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Regulamentados os pagamentos aos Beneficiários do SI2E

Foi publicado o Despacho n.º 10548-B/2017 (Diário da República n.º 23272017, 2.º Suplemento, Série II de 04.12.2017), que regulamenta os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do SI2E.

O regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), criado através da Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março, e enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, foi aprovado por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. reunido no dia 22 de novembro de 2017.

O presente regulamento que estabelece os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do SI2E, aplica -se aos projetos aprovados no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:

a) Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL);

b) Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas áreas Metropolitanas (AM);

c) Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG).

 

 

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