Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.

Pergunta 1 

Como se procede à solicitação de alteração de IBAN já anteriormente validado?

Resposta 1

A solicitação de alteração de IBAN já anteriormente validado deverá ser efetuada em Balcão 2020, na conta corrente da operação em dados de pagamento, anexando para o efeito o documento remetido em anexo ao e-mail infra.

Pergunta 2

Como é feita a avaliação da elegibilidade do posto de trabalho no âmbito da medida +CO3SO?

Resposta 2

A avaliação da elegibilidade do posto de trabalhado apenas é feita pelos meios formais (sistema de informação) aquando da submissão de todos os elementos necessários à análise.

Para comprovar a elegibilidade dos perfis dos postos de trabalho previstos nas alíneas b) a f) do artigo 6º. da Portaria 52/2020,, aquando da comunicação do seu início e previamente à apresentação do primeiro pedido de reembolso relativo a cada posto de trabalho, deverão ser entregues os seguintes documentos:

  • Alíneas b) e c) – Respetivamente, desempregados inscritos há pelo menos seis meses no IEFP e desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos - Declaração do IEFP atestando que o trabalhador se encontra inscrito como desempregado na situação prevista na correspondente alínea.

  • Alínea d) - Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição - Declaração do IEFP atestando que o trabalhador se encontra inscrito como desempregado, não carecendo de referência às situações previstas nas várias subalíneas. Estas declarações são obtidas pelos próprios, através da Internet mediante registo prévio no portal NetEmprego, podendo também ser solicitadas presencialmente no serviço de emprego da respetiva área de residência e emitidas no momento. Para mais informações, consultar https://www.iefp.pt/declaracoes.

  • Alínea e) - Destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior - Certificado de habilitações, declaração da Segurança Social ou extrato da conta corrente da Segurança Social Direta, atestando a inexistência de remunerações nos 6 meses que antecedem a contratação; comprovativos do domicílio fiscal (antes e depois do início do contrato de trabalho).

  • Alínea f) - Pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação - Declaração da Segurança Social ou extrato da conta corrente da Segurança Social Direta, atestando a inexistência de remunerações nos 6 meses que antecedem a contratação.

Não obstante, a alteração do perfil proposto em candidatura é possível, desde que a alternativa cumpra a respetiva elegibilidade. De salientar que o valor aprovado para a candidatura (valor global) não poderá ser reforçado.

Pergunta 3 

Como se processa um pedido de pagamento no âmbito de uma candidatura FEDER?

Resposta 3

Tratando-se de um pedido de pagamento FEDER os guiões de apoio (módulo contratos e módulo de pedidos de reembolso) encontram-se disponíveis para consulta aqui.

Pergunta 4

Quais os passos a efetuar após assinatura do termo de aceitação no âmbito de uma candidatura aprovada na medida +CO3SO?

Resposta 4

Para iniciar a execução financeira da operação, o beneficiário com o perfil de superutilizador deverá de aceder à “Ficha da Operação”, separador Dados de Pagamento e comunicar o IBAN fazendo o upload de documento comprovativo emitido por entidade bancária. Após confirmação desta informação pelo técnico da Autoridade de Gestão (AG) que acompanha a operação pode ser dada continuidade ao registo de execução, de acordo com as orientações remetidas por e-mail. 

Encontra-se disponível um guião de apoio aos trabalhos de submissão de execução financeira, podendo ser consultado aqui.

Pergunta 5

Como proceder à atualização do endereço eletrónico do responsável pela operação?

Resposta 5

A atualização do endereço eletrónico do responsável de cada operação deverá ser efetuada na PAS – Plataforma de Acesso Simplificado do Balcão 2020.

 

 

Portal2020    Balcão Fundos



IFRRU2020