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Decidida alteração às regras gerais de aplicação dos programas operacionais

O Conselho de Ministros procedeu à primeira alteração do diploma que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

Esta alteração faz ajustamentos relativos ao prazo de decisão final, quando sejam apresentadas alegações em sede de audiência dos interessados durante o processo de candidatura, bem como ao regime de responsabilidade subsidiária dos titulares de órgãos de direção, de administração ou de gestão.

É ainda criada a possibilidade de recurso a um sistema de financiamento específico para situações excecionais devidamente fundamentadas, no âmbito de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.

Consulte o Comunicado do Conselho de Ministros - 3 de setembro de 2015